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As empresas mantém um banco de dados onde guarda o currículo de quem está buscando uma nova oportunidade de emprego. Então toda vez que houver uma nova vaga de emprego na empresa, o primeiro lugar que irão procurar um currículo é nesse banco de dados.

Assim, cadastrar seu currículo nessas empresas pode facilitar muito a sua inclusão no mercado, pois a empresa verá seu currículo quando for buscar alguém para contratar ao consultar seu banco de dados.

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DESCRIÇÃO DA VAGA

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Trabalhe Conosco Senac DF: 2 VAGAS AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

Aberto em: 20/04/2023 (Prazo de Inscrição: De 20/04/2023 a 24/04/2023)

Situação: Aberto

Todas as informações a respeito desse Processo Seletivo (cargo, salário, inscrição, etapas do processo, cronograma e resultados) serão apresentadas nos anexos abaixo:

Cargo: Ajudante de Serviços Gerais

Número de Vagas: 02

Local de lotação: Assessoria de Gestão do Senac Gastronomia – Brasília – DF

Requisitos Mínimos Obrigatórios da Função (Eliminatórios):
Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto – concluído até a antiga 4ª série.
Experiência Profissional: Mínima comprovada de três meses na função, em condução de
trabalhos de higienização e limpeza em estabelecimentos comerciais, hospedagem ou hospitalar.
Conhecimentos Técnicos: Higienização do ambiente, instalações, utensílios, móveis e
equipamentos; higiene, segurança e comportamento pessoal e no ambiente de trabalho; boas
práticas no controle de perigos de contaminação; cuidados com o lixo e manejo de resíduos; uso
adequado de EPIs.

▪ Higienizar, limpar, lavar e organizar louças, talheres, cristais, panelas, utensílios e equipamentos
de cozinha, de acordo com os padrões de higiene e segurança alimentar e/ou Boas Práticas;
▪ Limpar e arrumar os espaços físicos de cozinha, salão e áreas comuns dos restaurantes e
lanchonetes, cumprindo as normas de segurança e higiene e/ou Boas Práticas;
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▪ Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e equivalentes graus de
responsabilidade e complexidade.

Salário: R$ 2.249,00 (Dois mil, duzentos e quarenta e nove reais).

Carga Horária: 40h semanais de 2ª a 6ª feira.

Benefícios:
▪ Vale Transporte (nos termos da Lei 7.418/85 e seu regulamento, Decreto 10.854/2021);
▪ Assistência Médica (opcional – com participação financeira do empregado);
▪ Reembolso Creche ou Babá;
▪ Alimentação subsidiada no local;
▪ Seguro de Vida em Grupo e Assistência Funeral.

Comunicado de Abertura do Processo Seletivo 31/2023

Caso tenha dificuldades em cadastrar, confira o tutorial passo a passo: Instruções para cadastro de currículo e inscrição na vaga

LINK DE CADASTRO

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
3.1. Ex-empregado do Senac somente poderá participar do processo seletivo se preencher,
cumulativamente, todas as seguintes condições:
a) não ter sido demitido por justa causa, nos termos do art. 482 da CLT;
b) não ter aderido à programas de incentivo a demissões nas administrações nacionais do Senac,
Sesc ou CNC, e também não ser beneficiário de plano de previdência complementar privada
concedido por essas Instituições;
c) não ter sido dispensado durante o contrato de experiência, por inadequação apurada em
procedimento de avaliação de período experimental, na mesma área de atuação do cargo deste
comunicado.
3.2. Poderão se inscrever para participar do presente Processo Seletivo os empregados do Senac
– Administração Nacional que tenham interesse nas vagas oferecidas, desde que preencham
todos os requisitos obrigatórios exigidos para a função descritos no item 2.
3.3. Todas as nossas oportunidades são abertas para pessoas com deficiência (PCD).
3.4. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá,
no ato da sua inscrição, indicar o tipo de necessidade especial via e-mail para
[email protected].
3.4.1. A solicitação será indeferida, caso o recebimento do requerimento ocorra após o prazo
estipulado no subitem 3.4.
3.4.2. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e
de razoabilidade.
3.5. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 anos completos no ato da inscrição.
4. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
4.1. Prazo de inscrição: de 20.04.2023 a 24.04.2023, até às 23h59min.
4.2. O Senac – Administração Nacional disponibiliza as Instruções para cadastro de currículo e
inscrição na vaga.
4.3. O Senac – Administração Nacional se reserva o direito de excluir do processo seletivo o
candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições
estabelecidas neste documento, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.
4.4. O Senac – Administração Nacional se reserva o direito de realizar diligências que julgar
necessárias para verificar a veracidade dos documentos e das informações prestadas pelos
candidatos.
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4.5. O Senac – Administração Nacional não se responsabilizará pelo preenchimento incorreto
e/ou incompleto do cadastro de currículo.
4.6. O Senac – Administração Nacional não se responsabiliza por inscrição não realizada por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das linhas de
comunicação, problemas com navegadores de internet, bem como outros fatores que
impossibilitem a conclusão da inscrição.
4.7. Ao cadastrar o currículo, o candidato assume a responsabilidade pela veracidade dos dados
informados.
4.8. Na etapa análise curricular serão consideradas as informações cadastradas no currículo
durante o prazo de inscrição; as alterações realizadas após o prazo previsto serão
desconsideradas.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo obedecerá às etapas, a saber:
5.1. Etapa – Cadastro do Currículo / Inscrição na Vaga / Ficha Obrigatória (etapa eliminatória)
5.1.1. O cadastro do currículo será realizado exclusivamente pelo banco de talentos. Após, o
candidato deverá clicar na aba painel de vagas e selecionar a vaga desejada.
5.1.2. Após a seleção da vaga o candidato deverá realizar o preenchimento da ficha
complementar que será considerada na análise curricular e o não atendimento aos requisitos
obrigatórios resultará na eliminação do candidato.
5.2. Etapa – Análise Curricular (etapa eliminatória)
5.2.1. Serão considerados na análise curricular os seguintes itens: escolaridade, experiência
profissional, certificações (quando houver), mencionados no item 2 deste comunicado.
5.2.2. Os candidatos com informações cadastrais incompletas ou confusas serão eliminados.
5.2.3. Serão consideradas apenas as informações preenchidas na aba perfil do sistema TOTVS.
Os currículos em formato de arquivo anexados ao sistema, não serão analisados.
5.3. Etapa – Prova de Conhecimentos Técnicos – Modalidade Virtual (Prova Online) (etapa
eliminatória e classificatória)
5.3.1. A prova terá seu conteúdo em conformidade com a escolaridade e as atribuições exigidas
para o cargo.
5.3.2. Estarão habilitados a participar da próxima etapa os candidatos que atingirem a pontuação
igual ou superior a 07 (sete) pontos na etapa da Prova de Conhecimentos Técnicos.
5.3.3. Em caso de atraso no acesso, o candidato não terá o mesmo tempo de duração de prova
previsto neste Comunicado, pois será descontado o tempo do seu atraso.
5.3.4. O Senac – Administração Nacional não se responsabiliza por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas e congestionamento das linhas de comunicação, problemas com
navegadores de internet, bem como outros fatores que impossibilitem a conclusão da prova
online.
5.3.5. Na hipótese excepcional de haver um número de candidatos igual ou inferior a 5 (cinco),
por vaga, aprovados na etapa de Prova de Conhecimentos Técnicos, poderá a critério do Senac
– Administração Nacional, ser procedida a redução da pontuação mínima de 7 (sete) para 6 (seis),
a fim de ampliar a concorrência.
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5.3.6. Se houver anulação de questão da prova, a pontuação correspondente será atribuída a
todos os candidatos.
5.3.7. Na hipótese excepcional de nenhum dos candidatos atingir a pontuação igual ou superior
a 07 (sete) pontos na etapa da Prova de Conhecimentos Técnicos, poderá a critério do Senac –
Administração Nacional, ser aplicada, uma única vez, nova prova de Conhecimentos Técnicos,
convocando todos os candidatos habilitados para participar da etapa Prova de Conhecimentos
Técnicos, sendo descartada a nota da primeira prova.
5.3.8. Informações sobre a Prova de Conhecimentos Técnicos
Tipo de Prova Estrutura da Prova Pontuação Duração
Objetiva (múltipla
escolha) 20 questões objetivas 10 pontos 1 hora e 30 min
5.3.8.1. Conteúdo Programático e Bibliografia
Conteúdo Programático:
▪ Higienização do ambiente, instalações, utensílios, móveis e equipamentos;
▪ Higiene, segurança e comportamento pessoal e no ambiente de trabalho;
▪ Boas práticas no controle de perigos de contaminação;
▪ Cuidados com o lixo e manejo de resíduos;
▪ Uso adequado de EPIs.
Referências Bibliográficas:
▪ BEZERRA, Luciane Pereira; SILVA, Gleucia Carvalho; PINHEIRO, Andréa Nunes. Alimentos
Seguros: higiene e controles em cozinhas e ambientes de manipulação. Rio de Janeiro: Senac
Nacional, 2010 (Páginas: 14 a 26);
▪ Instrução Normativa Nº 16 de 23 de maio de 2017. Disponível em:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=344225 (Capítulo IV: Higienização das
Instalações e do Ambiente, Capítulo V: Sessão III – Matéria – recicláveis e resíduos sólidos e
Capítulo VI: Sessão III – Equipamentos, utensílios e móveis);
▪ RDC 216, de 15 de setembro de 2004. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/res0216_15_09_2004.html
▪ Cartilha de Boas de Práticas. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/centraisdeconteudo/publicacoes/alimentos/manuais-guias-e-orientacoes/cartilha-boaspraticas-para-servicos-de-alimentacao.pdf/view (Capítulos: 6,7,8 e 10);
▪ Cartilha Educativa Ambiental. Disponível em:
http://www.samaepomerode.com.br/upload/files/Cartilha%20Reciclagem(1).pdf;
▪ Norma Regulamentadora 6 – NR 6 (Equipamento De Proteção Individual – EPI). Disponível
em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr6.htm.
5.4. Etapa – Avaliação Individual Comportamental (etapa eliminatória e classificatória)
5.4.1. Objetiva-se com essa etapa possibilitar um maior conhecimento do candidato, com
levantamento de informações que permitam a avaliação da adequação e aderência das
características requeridas, bem como do nível de domínio das competências comportamentais
exigidas para o cargo, por meio da Avaliação Individual Comportamental e/ou dinâmicas de
grupo.
5.4.2. A Avaliação Individual Comportamental será realizada por profissionais da área de
Recursos Humanos.
5.4.3. Para cada avaliação será atribuída a pontuação de 0 a 10 (zero a dez).
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5.4.4. Estarão habilitados os candidatos que atingirem pontuação igual ou superior a 07(sete)
pontos.
5.5. Etapa – Avaliação Individual Técnica (etapa eliminatória e classificatória)
5.5.1. Objetiva-se com essa etapa possibilitar um maior conhecimento do candidato, com
levantamento de informações que permitam a avaliação da adequação e aderência das
características e experiências requeridas, bem como do nível de domínio das competências
técnicas exigidas para o cargo, por meio de Avaliação Individual Técnica.
5.5.2. A Avaliação Individual Técnica será realizada pelo gestor imediato e/ou mediato da área
Requisitante.
5.5.3. Para cada avaliação será atribuída a pontuação de 0 a 10 (zero a dez).
5.5.4. Estarão habilitados os candidatos que atingirem pontuação igual ou superior a 07(sete)
pontos.
5.5.5. Na avaliação individual técnica, os candidatos deverão apresentar os documentos que
comprovam os requisitos obrigatórios e as condições de participação, para que sejam validados
pelo Senac. A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos e o não atendimento das
condições de participação definidas no Comunicado serão causas de eliminação do mesmo.
5.6. Cronograma de Atividades
Atividades Período
Divulgação da vaga no endereço eletrônico:
http://www.dn.senac.br/quem-somos/trabalhe-conosco/ 20.04.2023
Prazo para cadastro do currículo no Banco de talentos. 20.04.2023 a 24.04.2023
Relação de Candidatos Habilitados para Prova de Conhecimentos
Técnicos 03.05.2023
Aplicação da Prova de Conhecimentos Técnicos – Modalidade
Virtual 05.05.2023
Publicação do resultado da Prova de Conhecimentos Técnicos 08.05.2023
Prazo para esclarecimento de dúvidas 09.05.2023
Agenda para Avaliação Individual Comportamental
A definir
Avaliação Individual Comportamental
Publicação do resultado da Avaliação Individual Comportamental e
Agenda para Avaliação Individual Técnica
Avaliação Individual Técnica
Publicação do resultado da Avaliação Individual Técnica
Resultado Final do processo seletivo
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Para fim de ranking (posicionamento) de classificação, fica estabelecida a média igual ou
superior a 07(sete) pontos como a classificação final para cada candidato.
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6.2. Após todas as etapas concluídas, caso haja dois ou mais candidatos com a mesma
pontuação final, serão observados, em ordem crescente, os seguintes critérios para desempate:
a) Maior pontuação na etapa de Prova de Conhecimentos Técnicos;
b) Maior pontuação na média das etapas de Avaliação Individual Comportamental e Técnica;
c) Maior tempo de experiência no cargo;
d) Maior nível de escolaridade.
7. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
7.1. O candidato que desejar esclarecer dúvidas referente ao resultado da Prova de
Conhecimentos Técnicos deverá encaminhar um e-mail para [email protected] em até 1
dia após a divulgação do resultado.
7.2. Não serão aceitos esclarecimento de dúvidas após o prazo estipulado ou entregues de
qualquer outra forma que não seja o estabelecido no item 7.1 deste Comunicado.
8. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
8.1. Não poderão ser admitidos como empregados do Senac, parentes até o terceiro grau civil
(afim ou consanguíneo) do Presidente, ou dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho
Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do Senac ou do Sesc, bem como de
dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados. A proibição é
extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de empregados dos órgãos do Senac ou do
Sesc. (art. 44, do Decreto 61.843, de 5 de dezembro de 1967).
8.1.1. Consideram-se parentes consanguíneos: pais, filhos, avós, netos, bisavós, bisnetos,
irmãos, tios e sobrinhos; consideram-se parentes por afinidade para fins deste Comunicado de
Abertura de Processo Seletivo: cônjuge, companheiro, sogros, genros, noras, madrasta,
padrasto, enteados, avós, netos, bisavós e bisnetos do cônjuge ou do companheiro, cunhados,
tios e sobrinhos do cônjuge ou do companheiro.
8.2. O candidato que ocupar cargo, emprego ou função pública deverá apresentar, para fins de
admissão, autorização prévia do titular do respectivo ministério ou autoridade correspondente e
demonstrar a compatibilidade entre carga horária de trabalho a ser assumida no Senac e a do
seu cargo, emprego ou função pública.
8.3. Os candidatos classificados no Processo Seletivo poderão ser convocados para admissão
no prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério do Senac – Administração Nacional,
por no máximo igual período, contados a partir da data da divulgação do resultado do processo
seletivo e ordem de classificação.
8.4. Quando do aproveitamento de candidatos classificados no processo seletivo, poderá, a critério
do Senac – Administração Nacional, ser realizada nova avaliação individual técnica e
comportamental, podendo resultar em nova classificação dos candidatos, caso haja alteração do
gestor imediato e/ou mediato da área requisitante ou a vaga seja destinada a área de atuação
distinta do processo seletivo original.
8.5. Na hipótese de inexistência de candidatos habilitados em qualquer das etapas do processo
seletivo, poderá a critério do Senac – Administração Nacional, ser publicada a reabertura do
Processo Seletivo.
8.6. A aprovação em todas as etapas do processo seletivo, incluindo a realização de
exames psicológicos e médicos pré-admissionais, não gera compromisso de contratação
por parte do Senac – Administração Nacional.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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9.1. A participação do candidato no processo seletivo implicará no seu pleno conhecimento e
aceitação das normas e condições estabelecidas neste comunicado, das quais não poderá alegar
desconhecimento, sendo, igualmente, de sua responsabilidade o acompanhamento das
informações, que serão divulgadas exclusivamente no endereço eletrônico:
http://www.dn.senac.br/quem-somos/trabalhe-conosco/
9.2. O Senac – Administração Nacional poderá cancelar o presente processo seletivo, em
qualquer momento, por decisão motivada e justificada.
9.3. O Senac – Administração Nacional se reserva o direito de proceder alterações no
comunicado, no que tange às etapas classificatórias, podendo fazer inversões, inclusões ou
exclusões, e, ainda, realizar mais de uma etapa na mesma data, mantida a
concorrência/igualdade do procedimento.
9.4. Somente será permitida a participação na prova/avaliação, na respectiva data, horário e local,
conforme divulgado no endereço eletrônico http://www.dn.senac.br/quem-somos/trabalheconosco/
9.5. Estarão automaticamente eliminados os candidatos que não comparecerem em qualquer
das etapas do processo seletivo.
9.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas/avaliações.
9.7. Não será permitida a entrada de candidatos que estejam trajando bermuda, short, camiseta,
roupas de banho e chinelos.
9.8. Serão considerados somente documentos de identidade originais com foto.
9.8.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos
eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
9.8.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90
(noventa) dias.
9.9. É de total responsabilidade do candidato o custeio de despesas com deslocamento,
acomodação e alimentação, na ocasião de sua participação nas diversas etapas do processo
seletivo.
9.10. A Direção-Geral do Senac – Administração Nacional interpretará e dará solução aos casos
omissos relativos a este processo seletivo.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2023.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac
Departamento Nacional


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