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Você sabia que há inúmeras empresas que possuem banco de currículos?

As empresas mantém um banco de dados onde guarda o currículo de quem está buscando uma nova oportunidade de emprego. Então toda vez que houver uma nova vaga de emprego na empresa, o primeiro lugar que irão procurar um currículo é nesse banco de dados.

Assim, cadastrar seu currículo nessas empresas pode facilitar muito a sua inclusão no mercado, pois a empresa verá seu currículo quando for buscar alguém para contratar ao consultar seu banco de dados.

- PRIME EMPREGOS

DESCRIÇÃO DA VAGA

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Trabalhe Conosco Colégio Militar Dom Pedro II: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Quem somos nós?

O Colégio Militar Dom Pedro II (CMDP II) foi criado pela Lei Distrital nº. 2.393, de 07 de junho de 1999 e regulamentado pelo Decreto nº. 21.298, de 29 de junho de 2000. Logo, o Colégio Militar é uma entidade de ensino público, desenvolvendo atividades pedagógicas obrigatórias ? educação infantil, ensino fundamental I e II e ensino médio. Além das atividades obrigatórias, o CMDP II poderá desenvolver atividades de natureza desportivas, lúdicas, recreativas, artísticas, culturais, de reforço escolar, dentre outras não-obrigatórias, inspirando-se nos ideais de liberdade e solidariedade humanas, com plena observância dos princípios legais vigentes.

 

DESCRIÇÃO DA VAGA

Estamos contratando um Assistente Administrativo para atuar como auxiliar em nossa Seção de Orientação Educacional, Psicólogos e Assistência Social – SOEPAS.

O processo seletivo contará com as seguintes etapas:

– Entrevista com o RH;

– Entrevista com o Corpo Técnico do SOEPAS;

– Aplicação de Testes Psicológicos;

– Entrega de certidões negativas e investigação de vida pregressa.

O horário de trabalho será de 9h30 às 18h30 e a previsão de contratação será para o final de janeiro/2023.

 

RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES

– Realizar atividades de secretaria;

– Recepcionar alunos e colaboradores;

– Realizar atividades administrativas de rotina da Seção;

– Cumprir demais determinações que lhe forem atribuídas.

 

HARD SKILLS

– Ensino médio completo (obrigatório);

– Nível básico de domínio do Pacote Office.

 

SOFT SKILLS

– Abertura a novas experiências;

– Comunicação;

– Capacidade para trabalhar bem em equipe;

– Flexibilidade.

 

Por que trabalhar conosco?

– Modalidade de contrato CLT;

– Salário + gratificações por nível de escolaridade;

– Vale-alimentação Sodexo;

– Vale-transporte;

– Plano de saúde/odontológico por coparticipação;

– Após um ano de efetivação, oferta de bolsa-escola de 100% pra filhos e/ou dependentes.

 

Se identificou? Se candidate, queremos te conhecer!

CANDIDATAR-SE

COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II

Ensino e disciplina juntos

 

O Colégio Militar Dom Pedro II (CMDP II) foi criado pela Lei Distrital nº. 2.393, de 07 de junho de 1999 e regulamentado pelo Decreto nº. 21.298, de 29 de junho de 2000. Logo, o Colégio Militar é uma entidade de ensino público, desenvolvendo atividades pedagógicas obrigatórias – educação infantil, ensino fundamental I, II e ensino médio. Além das atividades obrigatórias, o CMDP II poderá desenvolver atividades de natureza desportivas, lúdicas, recreativas, artísticas e culturais, de reforço escolar entre outras que não obrigatórias, inspirando-se nos ideais de liberdade e solidariedade humanas, com plena observância dos princípios legais vigentes.

 

É importante salientar que o ensino ministrado no Colégio Militar está em consonância com os objetivos gerais definidos na legislação federal de educação, do Conselho de Educação do Distrito Federal, com as leis e regulamentos em vigor na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e, ainda, com o disposto no Decreto Distrital nº. 21.298/99, de forma a proporcionar ao educando o pleno desenvolvimento de sua personalidade e da integração harmônica de sua formação intelectual, moral e física, dentro de uma adequada orientação educacional de respeito e culto à pátria, aos símbolos e valores nacionais, e ainda preparando-os para o pleno exercício da cidadania e do civismo.

 

Com o advento da Lei Federal nº. 12.086, de 06 de novembro de 2009, o Governo do Distrito Federal recebeu a condição de manter instituição de ensino em sua rede pública de educação básica sob a orientação e supervisão do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com vista ao atendimento dos dependentes dos militares da Corporação, integrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e da população em geral.

O art. 118 da Lei Federal nº. 12.086/09, combinado com o art. 36, inciso V, do Decreto Federal nº. 7.163/2010, bem como, art. 3º, inciso II, alínea “e” do Decreto Distrital nº. 31.817/2010, ofertaram sustentação normativa ao embasamento jurídico existente quanto a Lei Distrital nº. 2.393, de 07 de junho de 1999 e o Decreto nº. 21.298, de 29 de junho de 2000 que criou e regulamentou o Colégio Militar Dom Pedro II.

 

Para manutenção do Colégio Militar Dom Pedro II, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal estabelece convênio com a Associação de Pais, Alunos e Mestres do CMDP II, nos termos do Parágrafo Único do art. 9º, do Decreto nº 21.298/2000, como entidade Comantenedora, uma vez que esta instituição de ensino não recebe recurso financeiro de caráter público. Portanto, a entidade Comantenedora firma acordo de prestação de serviços educacionais com pais/responsáveis dos alunos, com fundamento na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999. A arrecadação oriunda do mencionado acordo é convergida para o desenvolvimento das atividades pedagógicas obrigatórias e não obrigatórias previstas nos artigos 29 e 30, do Decreto nº 21.298/2000, dada a necessidade de pagamento das despesas com pessoal (contratação de professores, coordenadores, psicólogos, orientadores educacionais e técnicos administrativos), manutenção e conservação das instalações físicas do CMDP II.

 

O Colégio Militar Dom Pedro II é uma entidade pública de ensino sob a orientação e supervisão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, situado na área da Academia de Bombeiros Militar, Setor de Áreas Isoladas Sul – Área Especial 03, Quadra 04 Lote 05 – Asa Sul, Brasília (DF), nascido em 14 de fevereiro de 2000.

 

Este estabelecimento de ensino tem esta denominação em homenagem ao patrono dos Corpos de Bombeiros do Brasil, o Imperador Dom Pedro II, que em 02 de julho de 1856, no Estado do Rio de Janeiro, criou o Corpo de Bombeiros Provisório da Corte.

 

Nos dias de hoje, o Colégio Militar Dom Pedro II atende a comunidade do Distrito Federal  nos segmentos de Educação Infantil (infantil IV, V e 1º ano), Ensino Fundamental I (do 2º ao 5º ano), Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano) e Ensino Médio (da 1ª a 3ª série).

 

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